Quinto decreto de programação orçamentária define limites para despesas discricionárias em 2026 

Quinto decreto de programação orçamentária define limites para despesas discricionárias em 2026 

Foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) o Decreto nº 13.130, de 30 de setembro de 2026, que estabelece a quinta programação orçamentária e financeira do exercício. O ato define, em valores acumulados, os limites para o empenho de créditos orçamentários e para o desembolso financeiro nos meses de novembro e dezembro. 

Entre as despesas discricionárias, classificadas como RP 2 e RP 3, o Ministério dos Transportes poderá empenhar até R$ 13,66 bilhões acumulados até novembro e R$ 14,39 bilhões até dezembro. 

Para o Ministério dos Portos e Aeroportos, os limites são de R$ 1,01 bilhão até novembro e R$ 1,09 bilhão até o encerramento do exercício. 

Já o Ministério das Cidades terá limite acumulado de R$ 8,24 bilhões para empenho até novembro, passando a R$ 10,87 bilhões até dezembro. 

No Ministério da Integração Nacional, os valores autorizados chegam a R$ 4,25 bilhões até novembro e R$ 5,13 bilhões até dezembro. 

Os limites estabelecidos pelo decreto consideram a programação orçamentária e financeira para o encerramento do exercício de 2026. 

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