Artigo: Crédito do Trabalhador: a rescisão exige outro cuidado na construção

Artigo: Crédito do Trabalhador: a rescisão exige outro cuidado na construção

Clovis Veloso de Queiroz Neto, advogado e consultor técnico da CBIC 

O encerramento de uma etapa da obra costuma trazer uma sequência de decisões: remanejar equipes, organizar documentos e, quando necessário, concluir desligamentos. É justamente nessa rotina, muitas vezes concentrada em poucos dias, que uma mudança no Crédito do Trabalhador merece atenção das empresas da construção. 

Desde 23 de julho de 2026, o processamento das rescisões de empregados com empréstimos ativos no programa exige observar a nova sistemática de garantias. A Portaria MTE nº 1.115/2026 alterou a Portaria nº 435/2025, com orientações complementares do Ministério do Trabalho e Emprego. Não basta repetir o desconto que vinha sendo feito na folha. 

O primeiro cuidado é consultar o Portal Emprega Brasil e conferir os dados da operação. O comunicado do MTE de 21 de julho é claro: sem saldo devedor atualizado ou sem o percentual de garantia informado pela instituição financeira, a empresa não deve reter nem repassar valores relativos à garantia. A omissão dessas informações é de responsabilidade da instituição consignatária. Recomendo guardar o resultado da consulta, inclusive quando os dados estiverem ausentes. 

Também é preciso abandonar a ideia de que todo empréstimo autoriza descontar 35% da rescisão. Esse é o teto. Aplica-se o percentual registrado para a operação sobre a remuneração disponível, limitado ao saldo devedor. Se o percentual for zero, não cabe desconto desse contrato nas verbas rescisórias, nem mesmo da prestação mensal. Conferir o contrato no sistema evita transformar um limite em cobrança automática. 

A base rescisória inclui aviso-prévio indenizado e férias proporcionais, vencidas, indenizadas ou em dobro, com o terço constitucional, observadas as deduções obrigatórias. Essa ampliação não deve ser transportada para o cálculo da folha mensal. 

Depois da apuração, o desconto deve ser escriturado no eSocial e recolhido pelo FGTS Digital. Há ainda uma distinção importante: as garantias sobre saldo e multa do FGTS são operacionalizadas pela Caixa. A empresa continua recolhendo a multa legalmente devida; não pode reduzi-la por conta própria para pagar o banco. 

Para as construtoras, minha recomendação é incorporar essa conferência ao roteiro de desligamento, com responsável definido e antecedência. Quem consulta os dados? Quem valida o cálculo? Quem confere a guia e comprova o pagamento? Essas perguntas precisam ter respostas antes de chegar uma lista de rescisões ao departamento pessoal. 

A terceirização da folha exige o mesmo cuidado. O contrato com a assessoria contábil deve deixar claras as tarefas, os prazos e a entrega dos comprovantes. Delegar o processamento exige acompanhar o resultado. Vale solicitar ao fornecedor do sistema uma demonstração de como a rotina trata operações sem garantia, informações ausentes e saldos inferiores ao desconto calculado. 

Também recomendo revisar uma amostra dos desligamentos realizados desde 23 de julho. A conferência deve comparar os dados consultados, a memória de cálculo, o desconto efetivo e o repasse. Se aparecer uma divergência, jurídico e departamento pessoal precisam avaliar a correção cabível, considerando o que já foi pago ao empregado e à instituição financeira. 

A Lei nº 10.820/2003 prevê consequências para o empregador que descumpre suas obrigações de desconto e repasse, incluindo encargos e reparação dos prejuízos causados. Reter e não recolher é especialmente grave. O controle financeiro precisa acompanhar a operação até a confirmação do pagamento, sem encerrar a tarefa na emissão da guia. 

Há, por fim, o trabalhador. Na saída do emprego, o valor recebido costuma sustentar despesas da família enquanto uma nova oportunidade não chega. Recomendo explicar o desconto, apresentar sua memória de cálculo e evitar prometer que a rescisão quitará todo o empréstimo. Uma conversa clara pode prevenir um conflito que começaria por falta de informação. 

Na construção, planejamento também se aplica ao desligamento. Atualizar o sistema, preparar a equipe e documentar cada etapa custa menos do que corrigir uma retenção indevida depois que o trabalhador deixou o canteiro. 

 

 

 

 

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