Máquinas e equipamentos na construção: veja os cuidados de segurança previstos nas NRs 12 e 18

Máquinas e equipamentos na construção: veja os cuidados de segurança previstos nas NRs 12 e 18

O uso seguro de máquinas e equipamentos nos canteiros de obras exige manutenção preventiva, profissionais capacitados e documentação atualizada. Para orientar as empresas sobre essas medidas, a Semana CANPAT da Câmara Brasileira da Indústria da Construção apresentou, em 7 de outubro, o painel “Panorama dos Equipamentos na Construção Civil: Riscos, Inovações e Desafios Regulatório-Operacionais”.

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As Normas Regulamentadoras NR-12, que trata da segurança no trabalho com máquinas e equipamentos, e NR-18, voltada à segurança e à saúde na indústria da construção, estabelecem requisitos complementares para prevenir acidentes. Entre as medidas recomendadas estão manter o inventário dos equipamentos atualizado, com especificações, localização e cronograma de manutenção, além de registrar as inspeções e os reparos realizados.

Gruas e mini gruas

No caso de equipamentos de guindar, como gruas e mini gruas, as empresas devem manter no canteiro documentos como plano de cargas, registros de manutenção preventiva e corretiva, inspeções e termos de entrega técnica e liberação para uso. Também são necessários os projetos de fixação do equipamento e de acesso à torre, além dos comprovantes de capacitação e autorização dos operadores, sinaleiros e amarradores de cargas, conforme as exigências aplicáveis da NR-18 e da NR-12.

Elevadores de obra

Para elevadores utilizados no transporte vertical de materiais e pessoas, a documentação inclui o programa de manutenção preventiva, o termo de entrega técnica, o manual do fabricante e os registros de manutenção e das inspeções diárias realizadas pelo operador. Também devem estar disponíveis os laudos dos testes dos freios de emergência, realizados em intervalos de até 90 dias, e os registros dos ensaios não destrutivos previstos para os componentes do equipamento, conforme os requisitos normativos aplicáveis.

A instalação, a montagem, a operação, a desmontagem e a manutenção de gruas, mini gruas e elevadores de obra devem ser realizadas por profissionais capacitados, com anuência formal da empresa e sob responsabilidade de profissional legalmente habilitado, conforme a NR-18. As empresas também devem manter os registros de qualificação dos montadores, operadores e responsáveis pela manutenção.

O tema tem interface com o projeto “Monitoramento de dados de Saúde e Segurança no Trabalho e Relações Trabalhistas e iniciativas de prevenção de acidentes e valorização do trabalhador”, da Comissão de Política de Relações Trabalhistas (CPRT) da CBIC, em parceria com o Serviço Social da Indústria (Sesi). 

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