20 jul Radar Trabalhista: STF já decidiu mais de 400 vezes pela competência da Justiça comum em casos de pejotização

O Supremo Tribunal Federal já declarou a competência da Justiça comum para analisar o contrato firmado entre pessoas jurídicas (PJs) — a chamada pejotização — em 408 reclamações constitucionais.
Os dados indicam a consistência do posicionamento do STF em relação ao Tema 1.389 de repercussão geral, que está pronto para ser julgado pela corte. Nesse julgamento, deverá ser fixada tese com efeito vinculante sobre a competência para analisar e julgar pedidos decorrentes de contratos empresariais.
Os magistrados que mais decidiram pela competência da Justiça comum foram Gilmar Mendes, com 141 decisões, André Mendonça (87), Dias Toffoli (44) e Alexandre de Moraes (39). Os quatro produziram 76% do total de decisões nesse sentido.
Entre 2021 e 2022, foram julgadas apenas 23 reclamações constitucionais sobre essa questão. Em 2023, o total subiu para 106 casos, saltando para 180 decisões em 2024. No ano passado, quando foi determinado o sobrestamento dos processos envolvendo o Tema 1.389, os ministros julgaram 98 ações em que decidiram pela competência da Justiça comum.
Para saber mais sobre essa e outras notícias relacionadas à área trabalhista, além de uma seleção de decisões publicadas por Tribunais Superiores, Executivo, Ministério Público do Trabalho e Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho, acesse o Radar Trabalhista 467/2026 da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC) de 13/07 à 17/07/2026.
Confira a galeria com todas as edições do Radar Trabalhista.
O tema tem interface com o projeto “Monitoramento de dados de Saúde e Segurança no Trabalho e Relações Trabalhistas e iniciativas de prevenção de acidentes e valorização do trabalhador”, da Comissão de Política de Relações Trabalhistas (CPRT) da CBIC, em parceria com o Serviço Social da Indústria (SESI).
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